terça-feira, 19 de abril de 2011

Justiça do Rio concede liberdade para presos na Operação Guilhotina

A Justiça concedeu nesta terça-feira (19) habeas corpus a 40 presos da Operação Guilhotina, feita pela Polícia Federal, em fevereiro. De acordo com o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), entre os que receberam o direito de sair da unidade prisional está o delegado Carlos Oliveira, ex-subchefe operacional da Polícia Civil. A decisão foi dada pela 7º Câmara Criminal.Carlos Oliveira está preso no presídio de Bangu 8, na Zona Oeste do Rio. Antes de ser preso, ele havia assumido a subsecretaria de Operações da Secretaria Especial da Ordem Pública (Seop). De acordo com o Tribunal de Justiça, o alvará de soltura para os réus ainda será expedido.O ex-subchefe rebateu, em depoimento à CPI das Armas que as acusações feitas por uma testemunha que o levaram à prisão. “Essa operação foi uma balbúrdia. Levei 17 dias para tomar conhecimento dessas acusações. Conclamo qualquer jurista desse país para verificar se meus direitos foram respeitados”. O TJ informou que houve 47 denunciados pelo Ministério Público em razão da Operação Guilhotina, mas 40 estavam presos. Portanto todos os presos responderão em liberdade às acusações de formação de quadrilha armada, peculato, corrupção passiva, comércio ilegal de arma de fogo, extorsão qualificada.Segundo um dos advogados que solicitou o habeas corpus, a prisão preventiva foi decretada de maneira genérica, não havendo especificação quanto à situação de cada acusado.
Na decisão, o relator, desembargador Sidney Rosa da Silva, afirmou que, para que haja o decreto de prisão preventiva, é necessária uma rigorosa definição de fatos concretos, não sendo possível mera reprodução dos requisitos constantes da lei processual.
“A decisão da prisão dos denunciados se pautou privativamente na prevenção da ordem pública e na preservação do quadro de provas, julgando ser essa circunstância pertinente e necessária à efetiva investigação pelos órgãos competentes com apoio da Polícia Federal”, afirmou, completando: “Não bastando apenas elencar os motivos determinantes da prisão, sendo indispensável observância quanto à prova da existência dos fatos concretos que conduziram a sua convicção”.

Nenhum comentário:

Postar um comentário